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Testamento Público: Como Funciona e Como Elaborar

O testamento público é lavrado em cartório de notas pelo tabelião, a partir das declarações do testador, na presença de duas testemunhas. É registrado no Cadastro Nacional de Testamentos e considerado a modalidade de maior segurança jurídica.

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O que é Testamento Público?

O testamento público é a modalidade de testamento lavrada diretamente em cartório de notas, pelo tabelião, com base nas declarações do testador. É regulamentado pelo Art. 1.864 do Código Civil e considerado, pela doutrina e pela prática, a forma mais segura de expressar a vontade testamentária.

Ao contrário do testamento particular, o público não precisa de confirmação judicial para ser cumprido — ele é válido e eficaz por si mesmo, desde que atendidos os requisitos legais.

Art. 1.864, Código Civil: "São requisitos essenciais do testamento público: I — ser escrito pelo tabelião ou por seu substituto legal de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos; II — lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial; III — ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião."


Requisitos do Testamento Público

Capacidade do testador

O testador deve ser maior de 16 anos e estar em plena capacidade mental no momento do ato. Incapazes de exprimir sua vontade não podem testar (Art. 1.860 CC).

Lavratura pelo tabelião

O documento é escrito pelo tabelião ou substituto legal, com base nas declarações do testador. O testador pode se servir de minuta ou apontamentos previamente redigidos.

Leitura em voz alta

Após lavrado, o instrumento deve ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e às duas testemunhas, simultaneamente. O testador também pode fazer a leitura, se preferir.

Assinatura de todos

O instrumento é assinado pelo testador, pelas duas testemunhas e pelo tabelião. Se o testador não puder assinar, outra pessoa assina a seu rogo.


Quem Pode Ser Testemunha?

O Código Civil estabelece quem não pode ser testemunha no testamento (Art. 1.801 e Art. 1.864):

  • Menores de 16 anos;
  • Herdeiros instituídos, legatários ou beneficiários pelo testamento;
  • Parentes próximos do testador (cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos);
  • Pessoas com interesse direto no testamento;
  • O tabelião que lavra o instrumento.

Registro no Cadastro Nacional de Testamentos (CNT)

O testamento público é automaticamente registrado no Cadastro Nacional de Testamentos (CNT), mantido pelo Colégio Notarial do Brasil. Esse registro permite que qualquer cartório ou juízo verifique a existência do testamento após o falecimento do testador.

Isso representa uma vantagem significativa em relação ao testamento particular, que não é registrado e pode não ser encontrado pelos herdeiros.


Testamento Público e o Inventário

A existência de testamento não elimina a necessidade de inventário. Ao contrário: quando há testamento, o inventário obrigatoriamente deve ser feito pela via judicial, pois o juiz precisa confirmar a validade das disposições e determinar seu cumprimento.

O inventário judicial com testamento segue as disposições do Art. 615 do CPC, que exige a abertura, o registro e o cumprimento do testamento perante o juízo competente.

Perguntas Frequentes sobre Testamento Público

Não. O testamento público é registrado no CNT e pode ser consultado após o falecimento do testador. O conteúdo é do conhecimento do tabelião e das testemunhas presentes no ato. Quem deseja manter o conteúdo em sigilo enquanto vivo pode optar pelo testamento cerrado.

O custo varia conforme o estado e o cartório, pois os emolumentos são regulamentados por tabela estadual. Em geral, corresponde a um valor fixo de emolumentos tabelados. É recomendável consultar diretamente o cartório de notas da sua região.

Sim. O testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer tempo pelo testador, enquanto ele tiver capacidade civil. A alteração se dá pela elaboração de um novo testamento, que pode revogar expressa ou tacitamente o anterior, conforme os Arts. 1.969 a 1.972 do Código Civil.

Qualquer testamento pode ser questionado judicialmente. Contudo, o testamento público é o mais resistente a contestações, por ter sido lavrado pelo tabelião com observância dos requisitos formais e por ser de difícil impugnação quanto à autenticidade e à capacidade do testador. A invalidade exige prova robusta em sentido contrário.

Dúvidas sobre testamento público?

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