O que é Testamento Público?
O testamento público é a modalidade de testamento lavrada diretamente em cartório de notas, pelo tabelião, com base nas declarações do testador. É regulamentado pelo Art. 1.864 do Código Civil e considerado, pela doutrina e pela prática, a forma mais segura de expressar a vontade testamentária.
Ao contrário do testamento particular, o público não precisa de confirmação judicial para ser cumprido — ele é válido e eficaz por si mesmo, desde que atendidos os requisitos legais.
Art. 1.864, Código Civil: "São requisitos essenciais do testamento público: I — ser escrito pelo tabelião ou por seu substituto legal de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos; II — lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial; III — ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião."
Requisitos do Testamento Público
Capacidade do testador
O testador deve ser maior de 16 anos e estar em plena capacidade mental no momento do ato. Incapazes de exprimir sua vontade não podem testar (Art. 1.860 CC).
Lavratura pelo tabelião
O documento é escrito pelo tabelião ou substituto legal, com base nas declarações do testador. O testador pode se servir de minuta ou apontamentos previamente redigidos.
Leitura em voz alta
Após lavrado, o instrumento deve ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e às duas testemunhas, simultaneamente. O testador também pode fazer a leitura, se preferir.
Assinatura de todos
O instrumento é assinado pelo testador, pelas duas testemunhas e pelo tabelião. Se o testador não puder assinar, outra pessoa assina a seu rogo.
Quem Pode Ser Testemunha?
O Código Civil estabelece quem não pode ser testemunha no testamento (Art. 1.801 e Art. 1.864):
- Menores de 16 anos;
- Herdeiros instituídos, legatários ou beneficiários pelo testamento;
- Parentes próximos do testador (cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos);
- Pessoas com interesse direto no testamento;
- O tabelião que lavra o instrumento.
Registro no Cadastro Nacional de Testamentos (CNT)
O testamento público é automaticamente registrado no Cadastro Nacional de Testamentos (CNT), mantido pelo Colégio Notarial do Brasil. Esse registro permite que qualquer cartório ou juízo verifique a existência do testamento após o falecimento do testador.
Isso representa uma vantagem significativa em relação ao testamento particular, que não é registrado e pode não ser encontrado pelos herdeiros.
Testamento Público e o Inventário
A existência de testamento não elimina a necessidade de inventário. Ao contrário: quando há testamento, o inventário obrigatoriamente deve ser feito pela via judicial, pois o juiz precisa confirmar a validade das disposições e determinar seu cumprimento.
O inventário judicial com testamento segue as disposições do Art. 615 do CPC, que exige a abertura, o registro e o cumprimento do testamento perante o juízo competente.
Perguntas Frequentes sobre Testamento Público
Dúvidas sobre testamento público?
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