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Prazo para Abrir Inventário: O que a Lei Determina

O Art. 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser instaurado em até 2 (dois) meses a partir do falecimento. O descumprimento não impede a abertura, mas pode gerar multa e juros sobre o ITCMD, cujos valores variam conforme a legislação estadual.

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O Prazo Legal para Abertura do Inventário

O Art. 611 do Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses contados da data do falecimento.

Esse prazo corresponde à abertura da sucessão, que, nos termos do Art. 1.784 do Código Civil, ocorre no exato momento da morte. A data do falecimento é aferida pela certidão de óbito.

Art. 611, CPC: "O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte."

O dispositivo também prevê um prazo orientativo de 12 meses para a conclusão do inventário judicial, que pode ser prorrogado pelo juiz conforme a complexidade do caso.


Consequências do Atraso no Inventário

O descumprimento do prazo de 2 (dois) meses não impede a realização do inventário, mas pode acarretar:

Multa sobre o ITCMD

Os estados preveem multa progressiva sobre o valor do ITCMD para inventários abertos após o prazo legal. O percentual varia por estado e pode ser significativo, especialmente em atrasos prolongados, deixando o herdeiro (contribuinte) vulnerável a sofrer execuções fiscais para sanar o débido.

Juros e correção monetária

Além da multa, incidem juros sobre o valor do imposto, com correção monetária a partir do prazo original para recolhimento. O valor final pode ser consideravelmente maior do que seria com o recolhimento em dia.


Inventário Tardio: É Possível Realizá-lo?

Sim. Não existe prazo prescricional para a abertura do inventário — é possível iniciá-lo mesmo muitos anos após o falecimento. O que ocorre com o atraso são as penalidades tributárias (multa e juros do ITCMD), não a impossibilidade jurídica.

Contudo, quanto mais tempo passa, maiores são os obstáculos práticos:

  • Dificuldade em localizar e comprovar a titularidade de bens;
  • Possíveis disputas entre herdeiros ao longo do tempo;
  • Bens que podem ter sido alienados irregularmente;
  • Aumento do passivo tributário pela incidência de multas e juros;
  • Dificuldade de obter documentos de herdeiros falecidos após o autor da herança.

Prazo no Inventário Extrajudicial e Judicial

O prazo de 2 (dois) meses se aplica tanto ao inventário extrajudicial quanto ao inventário judicial. O que difere é a forma de instauração:

  • Extrajudicial: o procedimento é realizado, obrigatoriamente, por advogado, preferencialmente, especialista em sucessões, pela via administrativa (cartorária), desde que atendidos os requisitos legais;
  • Judicial: o processo é instaurado com a distribuição da petição inicial perante o juízo competente (último domicílio do falecido — Art. 48 CPC).

Perguntas Frequentes sobre o Prazo do Inventário

A lei não prevê suspensão automática do prazo de 2 (dois) meses para abertura do inventário. O prazo de 12 (doze) meses para conclusão do inventário judicial pode ser prorrogado pelo juiz, a pedido das partes ou de ofício, caso haja comprovação da necessidade. A análise de situações específicas que possam justificar tratamento diferenciado junto à Fazenda Estadual depende do caso concreto e da comprovação.

Se não há bens a partilhar, em regra não há necessidade de inventário. Contudo, podem existir situações específicas que exijam algum procedimento formal, como encerrar contas, resolver débitos do espólio, regularizar situações cadastrais ou retificação de registro público que necessitem da estruturação de um procedimento conhecido como inventário negativo.

O prazo de conclusão varia conforme a modalidade, a complexidade do caso, o nível de experiência e especialização do advogado responsável e da celeridade dos trâmites dos órgãos envolvidos no respectivo caso. O inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas, quando há documentação completa e consenso entre os herdeiros. O inventário judicial pode durar meses ou anos, dependendo do litígio, da quantidade de bens e se há processos de outras áreas do direito envolvidas. Para mais detalhes, veja a página Quanto Tempo Demora um Inventário.

Dúvidas sobre abertura de inventário?

Este conteúdo é informativo. Para esclarecimentos adicionais sobre o tema, disponibilizamos canal de contato com advogado.

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