O que é a Legítima?
A legítima é a parcela do patrimônio que a lei brasileira reserva aos herdeiros necessários. Trata-se de uma proteção legal que não pode ser afastada por vontade do titular do patrimônio — nem por testamento, nem por doação em vida.
Está prevista no Art. 1.846 do Código Civil:
Art. 1.846, Código Civil: "Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima."
A legítima corresponde, portanto, a 50% do patrimônio líquido do falecido (bens menos dívidas), calculado no momento da abertura da sucessão.
Quem São os Herdeiros Necessários?
O Art. 1.845 do Código Civil define como herdeiros necessários:
Descendentes
Filhos, netos, bisnetos e demais descendentes em linha reta. Têm preferência sobre os demais na ordem de vocação hereditária.
Ascendentes
Pais, avós e demais ascendentes em linha reta. Herdam na ausência de descendentes.
Cônjuge
O cônjuge sobrevivente (e o companheiro, em muitos entendimentos jurisprudenciais), que pode concorrer com descendentes ou ascendentes conforme o regime de bens.
Legítima e Parte Disponível
O patrimônio do titular é dividido em duas partes:
Legítima — 50%
Reservada por lei aos herdeiros necessários. Não pode ser afastada por testamento, doação ou qualquer outro ato de disposição. Qualquer disposição que a prejudique é nula ou anulável.
Parte Disponível — 50%
Pode ser destinada livremente pelo titular por testamento ou doação a qualquer pessoa — inclusive a um dos próprios herdeiros necessários —, instituição ou entidade de sua escolha.
Sem herdeiros necessários: Se o titular não tiver descendentes, ascendentes nem cônjuge, pode dispor livremente de 100% do patrimônio por testamento ou doação.
Como a Legítima é Calculada?
A legítima é calculada sobre o patrimônio líquido do falecido no momento da abertura da sucessão (data do óbito). Para o cálculo, são considerados:
- Bens existentes ao tempo da morte: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações societárias;
- Valores das doações em vida: para verificar se foram inoficiosas (ultrapassaram a parte disponível);
- Dívidas do espólio: abatidas antes do cálculo da legítima.
Doação Inoficiosa: Quando a Doação Viola a Legítima
A doação inoficiosa ocorre quando o doador transfere, em vida, mais do que a sua parte disponível — prejudicando a legítima dos herdeiros necessários. Nesse caso, o Art. 549 do Código Civil autoriza os herdeiros a requerer judicialmente a redução das liberalidades para restabelecer o limite legal.
O cálculo da inoficiosidade é feito considerando o patrimônio total do doador no momento da doação, não no momento do óbito.
Cláusula de Melhoramento da Legítima
O testador pode destinar parte de sua legítima a um dos próprios herdeiros necessários — por exemplo, deixar mais a um filho do que a outros. Esse recurso é chamado de cláusula de melhoramento (Art. 1.789 CC): a parte disponível pode ser usada para "melhorar" a cota de um herdeiro necessário específico, desde que não ultrapasse os 50%.
Perguntas Frequentes sobre a Legítima
Precisa entender os limites do seu planejamento sucessório?
A legítima impõe limites que afetam testamentos, doações e qualquer estratégia patrimonial. Para informações adicionais, disponibilizamos canal de atendimento.
Analisar casoAtendimento presencial em Recife-PE e online para todo o Brasil e exterior