O que é Testamento Cerrado?
O testamento cerrado é a modalidade em que o testador escreve (ou manda escrever) seu testamento, entrega o documento lacrado ao tabelião de notas e este, sem tomar conhecimento do conteúdo, lavra o auto de aprovação na presença de duas testemunhas.
Também denominado testamento místico ou secreto, é regulamentado pelos Arts. 1.868 a 1.875 do Código Civil. Sua principal característica é garantir o sigilo das disposições testamentárias durante a vida do testador.
Art. 1.868, Código Civil: "O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades: I — que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas; II — que o testador declare que aquele é o seu testamento e que quer que seja aprovado; III — que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação..."
Como Funciona a Aprovação pelo Tabelião?
O processo de aprovação do testamento cerrado em cartório segue estas etapas:
Redação pelo testador
O testador escreve o testamento de próprio punho ou por outra pessoa a seu rogo. O documento deve ser assinado pelo testador. Se escrito por terceiro, deve também ser assinado por quem o escreveu, em cada página.
Entrega ao tabelião com declaração
O testador entrega o documento lacrado ao tabelião, na presença de duas testemunhas, e declara que aquele é o seu testamento e que deseja que seja aprovado.
Lavratura do auto de aprovação
O tabelião lavra o auto de aprovação na cédula do testamento ou em papel que a cubra e a interligue. O auto descreve o ato, mas não o conteúdo. O documento é costurado e lacrado na presença das testemunhas.
Assinaturas e registro
O auto de aprovação é assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião. O documento é registrado no livro do cartório e no Cadastro Nacional de Testamentos (CNT), mas apenas o registro de aprovação — não o conteúdo.
Guarda pelo testador
Após a aprovação, o testamento é devolvido ao testador ou a quem ele indicar para guarda. O tabelião fica com a nota no livro, mas não com o documento original.
Abertura após o Falecimento
Após a morte do testador, o testamento cerrado deve ser apresentado ao juiz. O processo previsto no Art. 1.875 CC e no CPC segue estas etapas:
- Apresentação imediata ao juiz por quem o tiver em seu poder;
- O juiz verifica a integridade do lacre e do auto de aprovação;
- Ordena a abertura e o registro do testamento;
- O testamento segue para cumprimento no inventário judicial.
Atenção: Se o testamento cerrado for rasgado ou destruído pelo testador, considera-se revogado (Art. 1.972 CC). Quem o rasgar sem autorização do testador responde por suas consequências.
Quando o Testamento Cerrado é Adequado?
O testamento cerrado é indicado quando o testador:
- Deseja manter sigilo absoluto sobre o conteúdo das disposições durante sua vida;
- Quer evitar que herdeiros ou terceiros tomem conhecimento prévio das disposições;
- Possui capacidade de escrever ou dispor de pessoa de sua confiança para fazê-lo.
Não pode fazer testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler (Art. 1.872 CC).
Perguntas Frequentes sobre Testamento Cerrado
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A escolha da modalidade adequada depende das circunstâncias específicas.
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