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Testamento Cerrado: O que é e Como Funciona

O testamento cerrado — também chamado de místico ou secreto — combina a intervenção do cartório com o sigilo absoluto do conteúdo. O tabelião aprova o documento sem conhecer suas disposições, que permanecem secretas até a morte do testador.

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O que é Testamento Cerrado?

O testamento cerrado é a modalidade em que o testador escreve (ou manda escrever) seu testamento, entrega o documento lacrado ao tabelião de notas e este, sem tomar conhecimento do conteúdo, lavra o auto de aprovação na presença de duas testemunhas.

Também denominado testamento místico ou secreto, é regulamentado pelos Arts. 1.868 a 1.875 do Código Civil. Sua principal característica é garantir o sigilo das disposições testamentárias durante a vida do testador.

Art. 1.868, Código Civil: "O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades: I — que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas; II — que o testador declare que aquele é o seu testamento e que quer que seja aprovado; III — que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação..."


Como Funciona a Aprovação pelo Tabelião?

O processo de aprovação do testamento cerrado em cartório segue estas etapas:

1

Redação pelo testador

O testador escreve o testamento de próprio punho ou por outra pessoa a seu rogo. O documento deve ser assinado pelo testador. Se escrito por terceiro, deve também ser assinado por quem o escreveu, em cada página.

2

Entrega ao tabelião com declaração

O testador entrega o documento lacrado ao tabelião, na presença de duas testemunhas, e declara que aquele é o seu testamento e que deseja que seja aprovado.

3

Lavratura do auto de aprovação

O tabelião lavra o auto de aprovação na cédula do testamento ou em papel que a cubra e a interligue. O auto descreve o ato, mas não o conteúdo. O documento é costurado e lacrado na presença das testemunhas.

4

Assinaturas e registro

O auto de aprovação é assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião. O documento é registrado no livro do cartório e no Cadastro Nacional de Testamentos (CNT), mas apenas o registro de aprovação — não o conteúdo.

5

Guarda pelo testador

Após a aprovação, o testamento é devolvido ao testador ou a quem ele indicar para guarda. O tabelião fica com a nota no livro, mas não com o documento original.


Abertura após o Falecimento

Após a morte do testador, o testamento cerrado deve ser apresentado ao juiz. O processo previsto no Art. 1.875 CC e no CPC segue estas etapas:

  • Apresentação imediata ao juiz por quem o tiver em seu poder;
  • O juiz verifica a integridade do lacre e do auto de aprovação;
  • Ordena a abertura e o registro do testamento;
  • O testamento segue para cumprimento no inventário judicial.

Atenção: Se o testamento cerrado for rasgado ou destruído pelo testador, considera-se revogado (Art. 1.972 CC). Quem o rasgar sem autorização do testador responde por suas consequências.


Quando o Testamento Cerrado é Adequado?

O testamento cerrado é indicado quando o testador:

  • Deseja manter sigilo absoluto sobre o conteúdo das disposições durante sua vida;
  • Quer evitar que herdeiros ou terceiros tomem conhecimento prévio das disposições;
  • Possui capacidade de escrever ou dispor de pessoa de sua confiança para fazê-lo.

Não pode fazer testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler (Art. 1.872 CC).

Perguntas Frequentes sobre Testamento Cerrado

Sim. O Art. 1.868 do Código Civil permite que o testamento cerrado seja escrito por pessoa a rogo do testador. Nesse caso, cada uma das páginas deve ser assinada por quem a escreveu. O testador assina o documento e o apresenta ao tabelião para aprovação.

Sim. O testador pode revogar ou substituir o testamento cerrado a qualquer tempo. Pode fazê-lo elaborando um novo testamento (que revogará o anterior), ou abrindo o testamento lacrado (o que, pela ruptura do lacre, implica revogação). A destruição voluntária pelo testador também equivale à revogação.

Se o testamento cerrado for encontrado aberto ou com o lacre rompido, presume-se revogado pelo testador (Art. 1.972 CC). Essa presunção pode ser afastada por prova de que a abertura foi feita por terceiro sem autorização — situação que pode gerar responsabilidade civil.

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