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ITCMD: O que é e Como Funciona no Inventário

O ITCMD/ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o tributo estadual que incide sobre a transmissão de herança e doações. Sua alíquota varia de 1% a 8% conforme o estado — e deve ser recolhido no inventário antes da transferência dos bens, com exceções.

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O que é o ITCMD?

O ITCMD/ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo de competência estadual que incide em dois momentos:

  • Causa mortis: transmissão de bens por herança, no inventário;
  • Doação: transferência gratuita de bens em vida entre pessoas.

Sua competência está prevista no Art. 155, I da Constituição Federal. Cada estado legisla sobre suas próprias alíquotas, base de cálculo e isenções, dentro dos limites legais e constitucionais.


Alíquotas do ITCMD por Estado

Qual é a alíquota do ITCMD? A Constituição Federal fixa o teto em 8% (Art. 155, § 1º, IV CF). Cada estado define sua alíquota por lei própria. As alíquotas variam de 1% a 8% no Brasil.

As alíquotas podem ser atualizadas por lei estadual. Consulte a legislação vigente no estado, conforme o procedimento escolhido e o tipo de herança envolvida.


Base de Cálculo do ITCMD

A base de cálculo é o valor efetivamente transmitido. Para cada tipo de bem, existe um conjunto de parâmetros oficiais, em regra:

  • Imóveis: valor venal, em regra;
  • Participações societárias: valor da avaliação patrimonial das cotas ou ações;
  • Veículos: valor venal, em regra;
  • Aplicações financeiras: saldo na data do óbito ou na data da doação.

Prazo e Consequências do Atraso

O inventário deve ser aberto em até 2 (dois) meses do falecimento (Art. 611 CPC). O recolhimento do ITCMD dentro desse prazo evita penalidades.

O atraso pode acarretar:

  • Multa: percentual sobre o imposto devido, que varia por estado;
  • Juros: sobre o valor do imposto corrigido;
  • Correção monetária: atualização do valor do débito.

Em Pernambuco, por exemplo, a legislação estadual prevê penalidades progressivas que podem elevar significativamente o valor final a recolher, no caso de perda injustificada do prazo.


Isenções de ITCMD

Cada estado pode prever isenções por lei própria. As hipóteses mais comuns incluem:

  • Heranças de pequeno valor (abaixo de um limite fixado pela lei estadual);
  • Transmissão de imóvel residencial único de baixo valor ao cônjuge ou herdeiros;
  • Bens de programas habitacionais específicos;
  • Transmissões a entidades sem fins lucrativos (em alguns estados).

A verificação das isenções aplicáveis ao caso concreto é etapa essencial da orientação jurídica no inventário.

Perguntas Frequentes sobre ITCMD

Em regra, sim. O ITCMD incide sobre todos os bens transmitidos pela herança — imóveis, veículos, saldos bancários, investimentos e participações societárias. Bens com isenção prevista em lei estadual são excetuados. A legislação de cada estado define as hipóteses de isenção aplicáveis.

Para bens móveis, o ITCMD é devido ao estado do domicílio do falecido (Art. 155, § 1º, I CF). Para bens imóveis, ao estado onde o bem está localizado. Em inventários com bens em vários estados, pode haver pagamento de ITCMD para estados diferentes, conforme cada bem.

Sim. O ITCMD incide tanto sobre transmissões causa mortis (herança) quanto sobre doações em vida. A modalidade 'doação' também está sujeita ao imposto estadual, com alíquotas que variam conforme a legislação de cada estado.

Alguns estados preveem parcelamento do ITCMD, especialmente quando o pagamento à vista inviabilizaria o processo. As condições variam por estado e devem ser verificadas na legislação estadual vigente e junto à Fazenda Estadual competente.

Dúvidas sobre o ITCMD no seu inventário?

O ITCMD tem particularidades que variam por estado e tipo de bem.

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