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Inventário Extrajudicial: Como Funciona

O inventário extrajudicial é o processo de transferência dos bens de uma pessoa falecida aos herdeiros realizado em via extrajudicial, sem necessidade de ação judicial, obrigatoriamente quando todos os herdeiros estejam de acordo quanto à partilha. No caso de herdeiros menores, incapazes e testamento o inventário extrajudicial não será totalmente na via administrativa.

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O que é o Inventário Extrajudicial?

É o procedimento jurídico destinado a identificar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida (chamada de de cujus ou autor da herança), calcular os impostos devidos e transferir formalmente o patrimônio aos herdeiros ou legatários.

A modalidade extrajudicial, regulamentada pela Lei 11.441/2007 e pelo Art. 610, § 1º do Código de Processo Civil, permite que esse procedimento ocorra diretamente em via administrativa.

A depender do contexto pode ser uma alternativa mais célere e menos onerosa ao inventário judicial, quando as condições legais são atendidas.


Requisitos para Realizar o Inventário Extrajudicial

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todas as condições abaixo sejam atendidas simultaneamente:

Herdeiros maiores e capazes

Todos os herdeiros e legatários devem ser maiores de 18 anos e civilmente capazes. A presença de menor de idade ou pessoa interditada exige, em regra, inventário judicial ou procedimento híbrido.

Consenso entre as partes

Obrigatoriamente todos os herdeiros devem concordar com a forma de partilha dos bens. Havendo qualquer litígio, o processo deve ser encaminhado ao Poder Judiciário.

Ausência de testamento (regra geral)

Como regra, a existência de testamento impede o inventário extrajudicial. Exceção: testamentos já confirmados judicialmente (Resolução CNJ 35/2007, Art. 12-A).

Presença obrigatória de advogado

A Lei 11.441/2007 exige obrigatoriamente um(a) advogado(a).


Como Funciona o Inventário Extrajudicial: Passo a Passo

  1. Reunião dos documentos

    Coleta da certidão de óbito, documentos do falecido, documentação dos herdeiros e comprovantes de propriedade de todos os bens do espólio.

  2. Assessoria jurídica especializada

    O advogado analisa os bens, identifica os herdeiros, verifica a existência de testamento e orienta sobre a forma de partilha mais adequada ao caso concreto.

  3. Apuração e recolhimento do ITCMD

    Em regra, o imposto estadual (ITCMD) deve ser calculado e recolhido antes da lavratura da escritura. As alíquotas variam de 1% a 8% conforme o estado.

  4. Lavratura da escritura pública

    Com toda a estruturaçcão inicial do procedimento e a documentação em ordem, os herdeiros comparecem ao cartório de notas para assinar a escritura de inventário e partilha ou dependendo do contexto e dos bens, a assinatura pode ser realizada por videoconfêrencia..

  5. Registro e transferência dos bens

    A escritura é levada para registro no Cartório de Imóveis (para imóveis) e demais órgãos competentes (Detran, bancos, etc.) para efetivar a transferência de cada bem.


Prazo Legal para Abertura do Inventário

O Art. 611 do Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado dentro de 2(dois) meses a contar da data do falecimento.

O descumprimento desse prazo não impede a realização do inventário, mas pode acarretar:

  • Aplicação de multa sobre o ITCMD, cujo percentual varia conforme a legislação de cada estado;
  • Acréscimo de juros e correção monetária sobre o imposto devido.

Em Pernambuco, por exemplo, a legislação estadual disciplina as alíquotas e penalidades aplicáveis ao ITCMD. A análise do caso concreto é fundamental para identificar os valores e penalidades específicos.


Documentos Necessários para o Inventário Extrajudicial

A documentação pode variar conforme os bens que compõem o espólio. Em geral, são necessários:

Documentos do Falecido
  • Certidão de óbito
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento (se casado) ou declaração de união estável
  • Comprovante de residência
Documentos dos Herdeiros
  • RG e CPF de cada herdeiro
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Comprovante de residência
Documentos dos Bens Imóveis
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • IPTU ou ITR
  • Certidão negativa de ônus reais
  • Avaliação ou declaração de valor
Outros Bens
  • Documentos de veículos (CRLV, CRV)
  • Extratos bancários e de investimentos
  • Certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais
  • Certidão do distribuidor cível e trabalhista

A lista exata de documentos depende do caso concreto. A assessoria jurídica pode orientar sobre quais documentos específicos serão exigidos.


Aspectos Legais Relevantes

Ordem de Vocação Hereditária (Art. 1.829 do Código Civil)

A lei determina quem são os herdeiros e em qual ordem herdam:

Ordem Herdeiros Observação
Descendentes (filhos, netos) + cônjuge Cônjuge concorre com os descendentes em regimes específicos
Ascendentes (pais, avós) + cônjuge Cônjuge recebe 1/3 se concorrer com pai e mãe
Cônjuge sobrevivente (sozinho) Recebe a totalidade da herança
Colaterais até 4º grau Irmãos, sobrinhos, tios, primos

O companheiro em união estável tem, por decisão do STF (RE 878.694), os mesmos direitos sucessórios do cônjuge.

ITCMD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre transmissão da herança. Suas principais características:

  • Alíquota: varia de 1% a 8%, conforme o estado (parâmetros fixados pela Constituição Federal, pelo Código Tributário Nacional e pelas demais legislações estaduais respectivas);
  • Base de cálculo: o valor venal dos bens transmitidos;
  • Prazo: 2 (dois) meses do falecimento — ultrapassado esse prazo, incidem multa e juros;
  • Isenções: cada estado pode prever isenções para determinados casos e faixas de valor.

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Cuidados Importantes

Alguns aspectos merecem atenção especial no inventário extrajudicial:

  • Verificar se há testamento: a existência de testamento pode alterar a forma do inventário e a distribuição dos bens;
  • Identificar todos os bens e dívidas: bens omitidos podem gerar sobrepartilha posterior (Art. 669 CPC);
  • Verificar se há herdeiros incapazes ou menores: nesses casos, a via extrajudicial em regra não é adequada;
  • Atentar para os prazos do ITCMD: o atraso pode gerar multas significativas;
  • Checar a situação registral dos imóveis: irregularidades precisam ser regularizadas antes ou durante o processo.

Perguntas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial

Sim. O herdeiro no exterior pode outorgar procuração a um representante no Brasil por meio de instrumento público lavrado no consulado brasileiro ou em cartório local com apostilamento (Convenção de Haia). O representante assina a escritura no lugar do herdeiro ausente.

O inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer cartório de notas do país, independentemente do domicílio do falecido ou dos herdeiros, ou da localização dos bens. Essa flexibilidade facilita o processo para famílias de diferentes estados.

A recusa de qualquer herdeiro em participar do inventário extrajudicial inviabiliza essa modalidade. Nesse caso, o inventário deverá ser realizado pela via judicial, onde o juiz poderá resolver o impasse entre as partes.

Sim, desde que as dívidas sejam devidamente identificadas e incorporadas ao processo. Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até o limite do valor da herança recebida (Art. 1.997 do Código Civil). O advogado orientará sobre como lidar com cada tipo de débito no inventário.

Para levantamento de valores bancários deixados pelo falecido, pode haver procedimentos simplificados, como o alvará judicial ou, em casos de pequeno valor, procedimentos administrativos específicos. A necessidade de inventário formal depende do valor dos bens e das circunstâncias do caso, devendo ser avaliada com orientação jurídica.

Os custos envolvem: (1) emolumentos do cartório de notas, calculados proporcionalmente ao valor do acervo hereditário, conforme tabela estadual; (2) ITCMD; (3) honorários advocatícios; e (4) custos de registro e transferência de cada bem. O total varia conforme o estado, o valor do acervo e a complexidade do caso.

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