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Alvará Judicial no Inventário: O que é e Quando é Necessário?

O alvará judicial é uma autorização emitida pelo juiz que permite aos herdeiros acessar ou movimentar bens específicos do espólio (soma de todos os herdeiros) sem precisar aguardar a conclusão do inventário. É utilizado em casos justificados e expressamente previstos em lei, como, situações de urgência, valores em conta bancária e venda de imóveis destinados ao pagamento do ITCMD/ITCD etc.

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O que é Alvará Judicial?

O alvará judicial é uma decisão do juiz que autoriza a prática de um ato específico sobre bens do espólio (patrimônio deixado pelo falecido, pertencente a todos os herdeiros). Trata-se de uma medida pontual, voltada a situações concretas em que aguardar a conclusão do inventário poderia causar prejuízo, inconveniente relevante aos herdeiros e a própria inviabilização da finalização.

O alvará não encerra o inventário nem substitui a partilha — ele apenas autoriza um ato determinado. Após a sua expedição, o inventário prossegue normalmente até a conclusão.

Exemplo prático: Família que precisa pagar despesas urgentes do falecido (hospital, funeral) ou do espólio (IPTU para evitar execução fiscal etc.) pode requerer ao juiz do inventário a emissão de alvará para movimentar conta bancária do falecido ou vender algum bem, viabilizando recursos para o pagamento dos custos sem aguardar anos pelo encerramento do processo. No inventário extrajudicial o CNJ já autoriza este mesmo procedimento.


Situações em que o Alvará Judicial é Utilizado

Levantamento de valores bancários

Autorização para sacar saldos em conta corrente, poupança ou investimentos do falecido, obrigatoriamente para cobrir despesas urgentes do espólio ou do sustento dos dependentes.

FGTS, PIS/PASEP e pequenos valores

Em regra, a Lei 6.858/1980 prevê procedimento simplificado para levantamento de FGTS, PIS/PASEP, saldos salariais e outros valores de pequena monta, mediante alvará, sem necessidade de inventário completo.

Seguro de vida

Em regra, quando o seguro de vida não tem beneficiário designado e integra o espólio, o alvará judicial autoriza o recebimento pelos herdeiros sem aguardar o inventário completo.

Atos de administração de bens imóveis

Autorização para realizar atos urgentes de conservação ou administração de imóveis do espólio, como pagar tributos, fazer reparos emergenciais ou renovar contratos de locação.

Atos do inventariante

O inventariante pode precisar de alvará para praticar determinados atos que extrapolam a administração ordinária do espólio, como cobrar dívidas ativas ou celebrar contratos em nome do espólio etc.

Transferência de veículos

Em algumas situações, o alvará judicial pode autorizar a transferência de veículo do espólio para o herdeiro, especialmente em casos de inventário ainda em curso.


Como Obter o Alvará Judicial

O processo para obtenção do alvará judicial varia conforme a situação, mas em linhas gerais envolve:

1

Contratação de advogado

O alvará judicial é obtido por meio de petição ao juízo competente. A representação por advogado é obrigatória.

2

Reunião dos documentos

Certidão de óbito, documentos dos herdeiros ou dependentes, extrato ou documento comprobatório do bem a ser liberado.


Diferença entre Alvará Judicial e Formal de Partilha

Aspecto Alvará Judicial Formal de Partilha
Finalidade Autoriza ato específico sobre bem do espólio Encerra o inventário e transfere os bens
Momento Durante ou antes do inventário Ao final do inventário judicial
Abrangência Pontual — um ato ou bem específico Todo o acervo partilhado
Encerra o inventário? Não Sim
Equivalente extrajudicial Não possui equivalente direto Escritura pública de inventário e partilha

Perguntas Frequentes sobre Alvará Judicial

Não em regra. O alvará judicial é uma autorização pontual para a prática de ato específico — não substitui o inventário completo. A exceção está na Lei 6.858/1980, que cria um procedimento de alvará simplificado para determinados valores (FGTS, PIS/PASEP, saldos de pequena monta), dispensando o inventário completo para esses bens específicos.

Se já existe processo de inventário em andamento, o pedido de alvará deve ser feito no mesmo juízo. Se ainda não há inventário aberto, o pedido é dirigido ao juízo do último domicílio do falecido (Art. 48, CPC). Em casos de competência específica (como FGTS perante a Justiça do Trabalho), o pedido segue a competência do bem.

Depende do ato e da situação. Para atos de administração ordinária urgente, nem sempre é necessária a concordância de todos os herdeiros — o juiz pode deferir com base na necessidade demonstrada. Para atos que impliquem disposição de bem, a participação ou concordância dos demais herdeiros costuma ser exigida. A análise é feita caso a caso.

O prazo varia conforme o juízo e a complexidade do pedido. Em situações urgentes e bem documentadas, o juiz pode deferir o alvará em poucos dias. Em pedidos mais complexos ou que exijam manifestação das partes, pode levar semanas. A urgência demonstrada pelo requerente e a qualidade da documentação apresentada influenciam diretamente na celeridade da decisão.

Sim. O alvará judicial pode autorizar o saque ou a transferência de saldo em conta bancária do falecido. Para valores de pequena monta, a Lei 6.858/1980 e as regulamentações do Banco Central estabelecem procedimentos simplificados. Para valores maiores, o pedido é direcionado ao juízo do inventário, com demonstração da necessidade.

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Cada situação tem requisitos e procedimentos específicos. Disponibilizamos canal de contato para esclarecimentos iniciais sobre o tema.

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