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O que é Inventário: Guia Informativo sobre o Processo Sucessório

Inventário é o procedimento jurídico que identifica os bens e direitos de uma pessoa falecida, apura os impostos devidos e formaliza a transferência do patrimônio aos herdeiros — podendo ser homologado pelo cartório (extrajudicial) ou pelo Poder Judiciário (judicial), conforme as circunstâncias do caso.

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O que é Inventário?

O inventário é o procedimento jurídico obrigatório para regularizar a herança após o falecimento de uma pessoa. Ele serve para:

  • Identificar e relacionar todos os bens, direitos e dívidas do falecido (o chamado espólio);
  • Identificar os herdeiros necessários, legítimos e legatários;
  • Calcular e recolher os impostos incidentes (ITCMD/ITCD);
  • Formalizar a transferência do patrimônio a cada herdeiro.

Sem o inventário, os bens ficam juridicamente bloqueados no nome do falecido, impossibilitando vendas, transferências ou qualquer ato de disposição.


Tipos de Inventário

O ordenamento jurídico brasileiro prevê duas modalidades principais:

Inventário Extrajudicial

É homologado em vias cartorárias, por escrituras públicas. Em regra, tende a ser mais célere e menos oneroso.

Requisitos:

  • Todos os herdeiros maiores e capazes (em regra)
  • Consenso sobre a partilha
  • Ausência de testamento (regra)
  • Presença de advogado

Base legal: Lei 11.441/2007 e Art. 610, § 1º CPC

Inventário Judicial

Realizado perante o Poder Judiciário. Necessário em situações específicas.

Quando é exigido:

  • Herdeiro menor de idade ou incapaz
  • Conflito entre herdeiros
  • Testamento não confirmado judicialmente
  • Ausência de herdeiros conhecidos

Base legal: Art. 610–673 do CPC


Prazo para Abrir o Inventário

O Art. 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser instaurado em até 60 dias a contar da data do falecimento.

O descumprimento não impede a abertura do inventário, mas pode acarretar multa sobre o ITCMD/ITCD e juros, cujos percentuais variam conforme a legislação de cada estado.

Por isso, recomenda-se buscar orientação jurídica logo após o falecimento, para organizar a documentação e cumprir o prazo legal.


Quem são os Herdeiros?

A lei estabelece uma ordem de vocação hereditária (Art. 1.829 do Código Civil), que determina quem tem direito à herança:

Ordem Herdeiros
Descendentes (filhos, netos, bisnetos) + cônjuge/companheiro
Ascendentes (pais, avós) + cônjuge/companheiro
Cônjuge/companheiro sobrevivente (sozinho)
Colaterais até 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos)

O companheiro em união estável tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, por decisão do STF (RE 878.694 — Tema 498), que declarou inconstitucional o Art. 1.790 do Código Civil.

Além dos herdeiros legítimos, a pessoa pode deixar legados (bens específicos destinados a determinadas pessoas) por testamento.


O Papel do ITCMD/ITCD no Inventário

O ITCMD/ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre o valor dos bens transmitidos pela herança.

  • Alíquota: de 1% a 8%, conforme a legislação de cada estado;
  • Prazo: de acordo com a legislação de cada estado;

O recolhimento do ITCMD/ITCD é condição para a conclusão do inventário e a transferência formal dos bens.


Inventário e Testamento

Quando o falecido deixou testamento, o processo fica um pouco mais complexo:

  • O testamento precisa ser previamente confirmado (cumprido) perante o Poder Judiciário;
  • Após a confirmação judicial, alguns estados admitem inventário extrajudicial (Resolução CNJ 35/2007, Art. 12-A);
  • O testador só pode dispor livremente de até 50% do patrimônio — a chamada parte disponível. Os outros 50% (a legítima) são reservados aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), conforme o Art. 1.789 do Código Civil.

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O cumprimento de prazos legais é relevante.

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Perguntas Frequentes sobre Inventário

Sim, se houver outros bens como veículos, contas bancárias, investimentos ou cotas empresariais. O inventário é o procedimento para regularizar a titularidade de qualquer bem deixado pelo falecido, independentemente do tipo. Para bens de pequeno valor, pode haver procedimentos simplificados, a depender do caso.

Espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, antes de serem transferidos aos herdeiros. Durante o processo de inventário, o espólio pode ser parte em contratos, ações judiciais e obrigações fiscais, sendo representado pelo inventariante.

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo de inventário, representá-lo em atos jurídicos e prestar contas aos herdeiros. No inventário judicial, é nomeado pelo juiz; no extrajudicial, pelos próprios herdeiros. A legislação prevê uma ordem de preferência para a nomeação (Art. 617 CPC).

O prazo varia conforme a modalidade e a complexidade. O inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas quando há documentação completa e consenso. O inventário judicial pode levar meses ou anos, especialmente em casos litigiosos ou com muitos bens. A organização antecipada dos documentos reduz significativamente o tempo do processo.

Sobrepartilha é o procedimento para incluir na herança bens que foram descobertos ou surgidos após a conclusão do inventário original. O Art. 669 do CPC prevê sobrepartilha para bens sonegados, litigiosos, de difícil liquidação ou situados em local remoto que não foram incluídos na partilha inicial.

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