Inventário Extrajudicial | Amado Advogados
OAB/PE n.º 44.266 · Arthur Nelson Santos Amado
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O prazo para abertura do inventário está previsto na legislação individual de cada estado.  Saiba mais sobre prazos e consequências do atraso
Inventário Extrajudicial · Atendimento Online · Brasil

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Equipe jurídica especializada para regularização de bens por inventário e partilha extrajudicial (escritura pública cartorária). Atendimento online em todo o Brasil, conforme as normas da OAB.

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Escritura públicaSegurança jurídica
Advogado obrigatórioRepresentação especializada
O que é

Inventário extrajudicial:
como e quando é possível

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado, obrigatoriamente, por advogado especialista em sucessões, após o óbito, para a regularização dos bens a serem transmitidos aos herdeiros pela via administrativa (cartorária), desde que atendidos os requisitos legais. Entenda as situações que tornam esse caminho viável.

Consenso entre os herdeiros

O inventário extrajudicial requer, obrigatoriamente, acordo/consenso entre todos os herdeiros.
Havendo litígio ou herdeiro menor/incapaz, o procedimento não será exclusivamente extrajudicial.

Advogado é obrigatório por lei

A legislação exige a condução jurídica de advogado em todos os inventários extrajudiciais, garantindo a segurança técnica do ato e a proteção de todos os envolvidos.

Bens devidamente identificados

O bem só pode ser considerado mediante a devida documentação comprobatória exigida por lei. É necessário que os bens do espólio estejam identificados, documentados e regularizados para figurarem na escritura. Bens com pendências podem exigir regularização prévia (um procedimento à parte).

Validade jurídica plena

A escritura pública de inventário possui fé pública e validade em todo o território nacional, servindo como título hábil e autossuficiente para a transferência de bens móveis, imóveis e ativos financeiros. Por seguir rigorosamente a Lei nº. 11.441/07, sua eficácia dispensa homologação judicial, garantindo agilidade na partilha sem abdicar da segurança jurídica.

Informação sobre o ITCMD/ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): A legislação de cada estado brasileiro estabelece as regras tributárias quando da abertura do inventário após o falecimento. O descumprimento desse prazo pode implicar multas, juros e correção sobre o imposto de transmissão, conforme a norma estadual aplicável. É obrigatório buscar orientação jurídica especializada para aplicar corretamente a legislação pertinente ao contexto do caso.
O que você está contratando

Entenda como o escritório
elege o seu caso

Antes de contratar, é importante saber exatamente o que está incluído no serviço e como cada etapa será conduzida pelo advogado. Veja, de forma resumida, o que acontece do início ao fim do procedimento, em regra.

1ª ETAPA · PARA CONTRATAR
01

Avaliação do seu caso

O advogado analisa a documentação fornecida — bens, herdeiros, testamento e situação do espólio — e confirma se o procedimento extrajudicial é viável ou se há necessidade de via judicial, e se o caso em questão atende as políticas internas do escritório para ser aceito.

2ª ETAPA · CONSULTORIA
02

Reunião de diretrizes

Nesta consultoria paga é realizada a apresentação do planejamento sucessório e tributário com a assinatura do contrato.

3ª ETAPA · NOTARIAL
03

Lavratura da Escritura

O advogado assegura a higidez do plano de partilha, a regularidade das certidões, a legalidade da declaração de ITCMD/ITCD e a perfectibilidade notarial e registral, atuando como pilar jurídico primordial do procedimento, viabilizando a lavratura das escrituras para fins de transferência imediata de bens e ativos, concluindo o inventário extrajudicial.

4ª ETAPA · CONCLUSÃO
04

Transferências finais

Com as escrituras lavradas, o escritório prossegue com os registros finais nos órgãos competentes (cartório de imóveis, junta comercial, Detran, bancos, etc.) para que os bens e valores sejam efetivamente transferidos aos herdeiros.

Sobre os honorários: O orçamento é apresentado após a avaliação do seu caso (entre a 1ª etapa e a 2ª etapa), conforme a complexidade do inventário.

Pré-avaliação

Verifique qual é o procedimento
adequado para o seu caso

Responda às perguntas abaixo para que você possa enxergar o provável caminho jurídico, antes da 1ª etapa.

As informações prestadas são utilizadas exclusivamente para análise preliminar do caso. O contato inicial não implica estabelecimento de relação advocatícia.

Advocacia especializada

Segurança jurídica em cada etapa do processo

  • Atendimento online em todo o Brasil

    Toda a orientação e acompanhamento do processo podem ser realizados remotamente, sem necessidade de deslocamento.

  • Efetivação do planejamento sucessório e tributário

    Implementação do projeto sucessório e estruturação das obrigações acessórias e principais (tributos estaduais - ITCMD/ITCD), prazos legais e reflexos no Imposto de Renda aplicáveis ao caso concreto. (após a 2ª etapa).

  • Conformidade com o Código de Ética OAB

    Atendimento realizado conforme as normas do Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Advocacia regularizada perante a OAB
Arthur Nelson Santos Amado
OAB/PE n.º 44.266
Advogado especializado em direito sucessório e tributário
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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o inventário extrajudicial

Quando o inventário pode ser feito em cartório?+
O inventário extrajudicial é possível quando os herdeiros estão de acordo/consenso, são maiores e capazes ou, havendo menores e incapazes, desde que haja autorização judicial e participação do Ministério Público. Além disso, exige-se a inexistência de testamento (salvo se previamente registrado judicialmente) e a obrigatoriedade da condução jurídica de advogado em todos os casos.
O que é o ITCMD/ITCD e qual a sua importância no inventário?+
O ITCMD/ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual incidente sobre a herança. Cada estado possui legislação própria estabelecendo alíquotas e prazos para recolhimento. O não cumprimento dos prazos previstos na lei estadual pode acarretar multas sobre o imposto devido. É fundamental verificar a legislação do estado onde os bens estão localizados.
O atendimento é realmente online?+
Sim. A condução do inventário extrajudicial pode ser realizada integralmente de forma online.
Já tenho um processo iniciado com outro advogado. Posso buscar orientação?+
Sim. Oferecemos o serviço especializado de Parecer Técnico sobre Inventários, uma análise jurídica exaustiva do estágio atual da demanda, riscos e viabilidade. Essa consultoria técnica possui custos específicos e visa garantir segurança jurídica ao patrimônio, independentemente da fase processual.
A realização do inventário é obrigatória mesmo havendo um único herdeiro?+
Sim, o inventário é obrigatório de qualquer forma, inclusive podendo até ser quando não há bens a serem partilhados.
Não tenho dinheiro para pagar o imposto (ITCMD/ITCD) agora. É possível vender um bem do inventário para quitar as taxas?+
Para viabilizar o pagamento do imposto, é possível o pedido de alvará para venda de ativos. Além disso, é possível utilizar ferramentas de gestão estratégicas que visam acelerar a liquidação de bens do espólio, garantindo que o processo não fique parado por falta de recursos.

Compreenda a situação
do inventário da sua família

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