Equipe jurídica especializada para regularização de bens por inventário e partilha extrajudicial (escritura pública cartorária). Atendimento online em todo o Brasil, conforme as normas da OAB.
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado, obrigatoriamente, por advogado especialista em sucessões, após o óbito, para a regularização dos bens a serem transmitidos aos herdeiros pela via administrativa (cartorária), desde que atendidos os requisitos legais. Entenda as situações que tornam esse caminho viável.
O inventário extrajudicial requer, obrigatoriamente, acordo/consenso entre todos os herdeiros.
Havendo litígio ou herdeiro menor/incapaz, o procedimento não será exclusivamente extrajudicial.
A legislação exige a condução jurídica de advogado em todos os inventários extrajudiciais, garantindo a segurança técnica do ato e a proteção de todos os envolvidos.
O bem só pode ser considerado mediante a devida documentação comprobatória exigida por lei. É necessário que os bens do espólio estejam identificados, documentados e regularizados para figurarem na escritura. Bens com pendências podem exigir regularização prévia (um procedimento à parte).
A escritura pública de inventário possui fé pública e validade em todo o território nacional, servindo como título hábil e autossuficiente para a transferência de bens móveis, imóveis e ativos financeiros. Por seguir rigorosamente a Lei nº. 11.441/07, sua eficácia dispensa homologação judicial, garantindo agilidade na partilha sem abdicar da segurança jurídica.
Antes de contratar, é importante saber exatamente o que está incluído no serviço e como cada etapa será conduzida pelo advogado. Veja, de forma resumida, o que acontece do início ao fim do procedimento, em regra.
O advogado analisa a documentação fornecida — bens, herdeiros, testamento e situação do espólio — e confirma se o procedimento extrajudicial é viável ou se há necessidade de via judicial, e se o caso em questão atende as políticas internas do escritório para ser aceito.
Nesta consultoria paga é realizada a apresentação do planejamento sucessório e tributário com a assinatura do contrato.
O advogado assegura a higidez do plano de partilha, a regularidade das certidões, a legalidade da declaração de ITCMD/ITCD e a perfectibilidade notarial e registral, atuando como pilar jurídico primordial do procedimento, viabilizando a lavratura das escrituras para fins de transferência imediata de bens e ativos, concluindo o inventário extrajudicial.
Com as escrituras lavradas, o escritório prossegue com os registros finais nos órgãos competentes (cartório de imóveis, junta comercial, Detran, bancos, etc.) para que os bens e valores sejam efetivamente transferidos aos herdeiros.
Sobre os honorários: O orçamento é apresentado após a avaliação do seu caso (entre a 1ª etapa e a 2ª etapa), conforme a complexidade do inventário.
Responda às perguntas abaixo para que você possa enxergar o provável caminho jurídico, antes da 1ª etapa.
As informações prestadas são utilizadas exclusivamente para análise preliminar do caso. O contato inicial não implica estabelecimento de relação advocatícia.
Toda a orientação e acompanhamento do processo podem ser realizados remotamente, sem necessidade de deslocamento.
Implementação do projeto sucessório e estruturação das obrigações acessórias e principais (tributos estaduais - ITCMD/ITCD), prazos legais e reflexos no Imposto de Renda aplicáveis ao caso concreto. (após a 2ª etapa).
Atendimento realizado conforme as normas do Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Advocacia jurídica especializada, atendimento online em todo o Brasil, conforme as normas da OAB.
Quero avaliar o casoAtendimento jurídico conforme as normas da OAB · OAB/PE n.º 44.266